Diz o Regulamento Geral do SCODB:
Art.484 - O voto será pessoal, intransferível e secreto, sendo vedado o voto por procuração.
Art.485 - A votação será realizada na última Reunião Ordinária de cada Gestão do Capítulo e deverá ser prevista em calendário.
Art.486 - Caso seja alterado o calendário do Capítulo, o novo agendamento deverá ser formalizado e divulgado pelo Mestre Conselheiro em até 15 dias anteriores à data de sua realização.
Art.487 - A apresentação dos candidatos aos cargos do Capítulo deverá ser realizada na Reunião Ordinária anterior à reunião da eleição.
Art.488 - A Eleição será realizada em Reunião Ordinária aberta no Grau Iniciático.
Art.489 - O Mestre Conselheiro deverá nomear uma comissão de 2 membros não votantes e 1 Maçom do Conselho Consultivo para fazer a fiscalização de todo o procedimento de votação.
...
Art.496 – A comissão de fiscalização da votação nomeada pelo Mestre Conselheiro nos termos do art. 489 deverá acompanhar também o processo de apuração dos votos.
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